Segundo divulgou o G1, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar limitando a vacinação de agentes públicos de Segurança e suspendendo a dos profissionais da Educação do estado do Rio de Janeiro.
A decisão parte de um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual contra o decreto 47.547, editado em 30-mar, pelo governador Cláudio Castro, que ao estabelecer o novo plano de vacinação no estado, entra em conflito com o Plano Nacional de Imunização.
A liminar suspende o artigo 3º do decreto, que priorizou policiais, bombeiros e guardas municipais como um todo, e pede que estado respeite a nota técnica 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde.
Na decisão, o juiz também analisa o art. 4º do decreto estadual, que prevê a vacinação dos profissionais da Educação no estado.
Ele também suspende o artigo 4º, até que a administração pública divulgue cronograma que preveja de forma planejada, os subgrupos, com sua respectiva ordem, dos profissionais de educação que serão contemplados com a vacinação.
"Como se observa, os grupos contemplados expressam um quantitativo significativo de pessoas que, sem a divisão em subgrupos de prioridade, terá o potencial impacto de colapsar a vacinação de grupos outros preferenciais. A adoção de subgrupos, além de possibilitar um melhor provisionamento na aplicação da vacina, dada a quantidade insuficiente de doses, permite que não haja a mitigação na vacinação do grupo de pessoas vulneráveis", diz a decisão.
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