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sábado, 29 de maio de 2021

MIRACEMA: COM BANDEIRA ROXA MUNICÍPIO VOLTA A PUBLICAR DECRETO - RESTRIÇÕES RÍGIDAS


O Prefeito de Miracema, como primeira medida pública, em face da bandeira roxa, que classifica o município com nível mais alto - muito alto - de transmissão do vírus Sars-Cov-2, emitiu o decreto n. O56/21, cuja vigência começa amanhã, dia 3O de maio de 2O21.

Cada bandeira representa um nível de risco e um conjunto de recomendações de isolamento social, que variam entre as cores roxa (risco muito alto), vermelha (risco alto), laranja (risco moderado), amarela (risco baixo) e verde (risco muito baixo).

Os resultados apurados para os indicadores apresentados devem auxiliar a tomada de decisão, além de informar a necessidade de adoção de medidas restritivas, conforme o nível de risco de cada região.

Na divulgação no Facebook, na bolha, o decreto foi introduzido com as seguintes palavras, que mostram um pouco das prioridades de preocupações do governo.

DECRETO Nº 056/21
DE 28 DE MAIO DE 2021

Urgente! Medidas extremas de restrições em decorrência da bandeira roxa no mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro.
A administração pública municipal, após reunião realizada nesta manhã, resolveu adotar medidas mais restritivas com o objetivo de minimizar a circulação do vírus da COVID-19 em nossa cidade. Além dessas medidas, ações como a aceleração no calendário de vacinação e testagem em massa serão implementadas nos próximos dias.
O novo Decreto terá vigência a partir da 0h de domingo para que todos possam se preparar, mas desde já é necessária a conscientização da população local.
Importante ressaltar que a administração municipal visa a continuidade das atividades econômicas do município de forma segura, com objetivo de se evitar o fechamento de estabelecimentos, o desemprego, o endividamento das famílias, entretanto, nessa fase roxa do mapa de risco, o controle do contágio se pauta, principalmente, pelo distanciamento e isolamento.
Que Deus nos abençoe neste momento tão difícil!

Nota do blogue: 

Está ai o decreto com restrições rígidas, conforme autoridades sanitárias nacionais e estaduais, do município de Miracema, em face da classificação bandeira roxa. Apenas Miracema, no noroeste e Queimados, na Baixada Fluminense têm essa classificação de transmissão muito alta do vírus.

Importante considerar, que apesar da lei municipal que reconheceu cultos e missas como atividades essenciais, o município seguiu a orientação do STF e suspendeu essas atividades religiosas. Principalmente, porque há padres realizando missas sem máscara. Medida positiva!

No entanto, causou estranheza o conteúdo do art. 5, que exige e parece desfazer a exigência, com o parágrafo único, salvo melhor juízo. É justamente o artigo que fala das atividades essenciais, que irão funcionar apenas até 2Oh, mas no parágrafo.... parece fazer uma confusão. Pelo menos assim foi o meu entendimento.

Além disso, dada a característica cíclica do vírus, não compreendo porque o decreto tem vigência de apenas 7 dias, o que impede até de avaliar o efeito das ações.

Pelo texto de apresentação na bolha, dá a entender que há muita preocupação com os comerciantes, no entanto, continuo pensando que a vida está em primeiro lugar! Sem vida não há comércio e nem economia. É uma visão curto prazista, quando o momento pede visão de médio e longo prazo, que racionalmente compreende que fechar por longo tempo agora, significa retorno regular no médio ou longo prazo.

Caso contrário, ficaremos nesse "ir e vir" de restrições e flexibilizações que não chegam a lugar a nenhum, só em começar uma nova onda com um nível de transmissão e ocupação do sistema de saúde cada vez maior.

Observem que os países europeus passam longos meses com restrições fortes e levam o mesmo tempo ou mais para flexibilizar.

No mais, apenas as atividades essenciais estão liberadas, até as 2Oh, salvo conflito com o parágrafo único do art. 5, e exceto atividades religiosas e academias. 

É por ai, a considerar que há um período mínimo para que essas restrições surtam efeito, uns afirmam 15 dias outros 21 dias. O fato é que é fundamental que essas regras se façam cumprir e que haja #orientaçãotécnicocientífica .

Na minha opinião o toque de recolher poderia começar às 7 horas da noite, ou 8 horas da noite, em consonância com o horário de encerramento das atividades essenciais.

Por fim, o decreto era esperado, está em notas técnicas e orientações de instâncias estaduais e federais de Saúde, vale agora a efetividade e a eficácia da fiscalização, sob a força do poder de coerção do município para fazer valer as regras rígidas.

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