O Prefeito de Miracema, como primeira medida pública, em face da bandeira roxa, que classifica o município com nível mais alto - muito alto - de transmissão do vírus Sars-Cov-2, emitiu o decreto n. O56/21, cuja vigência começa amanhã, dia 3O de maio de 2O21.
Cada bandeira representa um nível de risco e um conjunto de recomendações de isolamento social, que variam entre as cores roxa (risco muito alto), vermelha (risco alto), laranja (risco moderado), amarela (risco baixo) e verde (risco muito baixo).
Os resultados apurados para os indicadores apresentados devem auxiliar a tomada de decisão, além de informar a necessidade de adoção de medidas restritivas, conforme o nível de risco de cada região.
Na divulgação no Facebook, na bolha, o decreto foi introduzido com as seguintes palavras, que mostram um pouco das prioridades de preocupações do governo.
DECRETO Nº 056/21DE 28 DE MAIO DE 2021Urgente! Medidas extremas de restrições em decorrência da bandeira roxa no mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro.A administração pública municipal, após reunião realizada nesta manhã, resolveu adotar medidas mais restritivas com o objetivo de minimizar a circulação do vírus da COVID-19 em nossa cidade. Além dessas medidas, ações como a aceleração no calendário de vacinação e testagem em massa serão implementadas nos próximos dias.O novo Decreto terá vigência a partir da 0h de domingo para que todos possam se preparar, mas desde já é necessária a conscientização da população local.Importante ressaltar que a administração municipal visa a continuidade das atividades econômicas do município de forma segura, com objetivo de se evitar o fechamento de estabelecimentos, o desemprego, o endividamento das famílias, entretanto, nessa fase roxa do mapa de risco, o controle do contágio se pauta, principalmente, pelo distanciamento e isolamento.Que Deus nos abençoe neste momento tão difícil!
Nota do blogue:
Está ai o decreto com restrições rígidas, conforme autoridades sanitárias nacionais e estaduais, do município de Miracema, em face da classificação bandeira roxa. Apenas Miracema, no noroeste e Queimados, na Baixada Fluminense têm essa classificação de transmissão muito alta do vírus.
Importante considerar, que apesar da lei municipal que reconheceu cultos e missas como atividades essenciais, o município seguiu a orientação do STF e suspendeu essas atividades religiosas. Principalmente, porque há padres realizando missas sem máscara. Medida positiva!
No entanto, causou estranheza o conteúdo do art. 5, que exige e parece desfazer a exigência, com o parágrafo único, salvo melhor juízo. É justamente o artigo que fala das atividades essenciais, que irão funcionar apenas até 2Oh, mas no parágrafo.... parece fazer uma confusão. Pelo menos assim foi o meu entendimento.
Além disso, dada a característica cíclica do vírus, não compreendo porque o decreto tem vigência de apenas 7 dias, o que impede até de avaliar o efeito das ações.
Pelo texto de apresentação na bolha, dá a entender que há muita preocupação com os comerciantes, no entanto, continuo pensando que a vida está em primeiro lugar! Sem vida não há comércio e nem economia. É uma visão curto prazista, quando o momento pede visão de médio e longo prazo, que racionalmente compreende que fechar por longo tempo agora, significa retorno regular no médio ou longo prazo.
Caso contrário, ficaremos nesse "ir e vir" de restrições e flexibilizações que não chegam a lugar a nenhum, só em começar uma nova onda com um nível de transmissão e ocupação do sistema de saúde cada vez maior.
Observem que os países europeus passam longos meses com restrições fortes e levam o mesmo tempo ou mais para flexibilizar.
No mais, apenas as atividades essenciais estão liberadas, até as 2Oh, salvo conflito com o parágrafo único do art. 5, e exceto atividades religiosas e academias.
É por ai, a considerar que há um período mínimo para que essas restrições surtam efeito, uns afirmam 15 dias outros 21 dias. O fato é que é fundamental que essas regras se façam cumprir e que haja #orientaçãotécnicocientífica .
Na minha opinião o toque de recolher poderia começar às 7 horas da noite, ou 8 horas da noite, em consonância com o horário de encerramento das atividades essenciais.
Por fim, o decreto era esperado, está em notas técnicas e orientações de instâncias estaduais e federais de Saúde, vale agora a efetividade e a eficácia da fiscalização, sob a força do poder de coerção do município para fazer valer as regras rígidas.
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