5) Assim, fica difícil saber quando a atual gestão, em segundo mandato, teve interesse pelo aterro sanitário regional como política pública. Só sabemos das tratativas do prefeito enquanto empresário ofertante de área para o empreendimento, como o próprio gestor já declarou publicamente, além da nota da administração pública.
6) Se havia interesse antigo da gestão pública, não foi tornada pública. Tanto assim, que o tema só veio a público quando houve uma denúncia do início da obra do aterro sanitário no local, diretamente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Miracema, que acionou a secretaria municipal que embargou a obra.
7) Posto isso, outra coisa que não consigo entender é o argumento ornamental de que precisa acabar com o lixão da UTIL que incomoda os moradores do entorno, onde pretende construir uma área de lazer. Pura perfumaria, porque se fosse essa a intenção a discussão de política pública já existiria, o que de fato não ocorreu, apesar de estar no seu segundo mandato.
8) Outra dúvida refere-se aos valores da tonelada que os aterros sanitários cobram. O de Madalena é muito mais distante, como poderia o de Laranjal, muito mais perto, cobrar 2 ou 3 vezes mais?
Afinal, segundo dados do CEPERJ, referentes aos índices ambientais do ICMS VERDE, no 2020, Santo Antônio de Pádua destinou 100% de seus resíduos sólidos para o aterro sanitário de Leopoldina, que seria o mesmo aterro citado como Laranjal. Enquanto isso, Miracema destinou de jan a maio/2020 ao aterro de Santa Maria Madalena e no restante do ano a vazadouro (seria a UTIL?).
Diga-se de passagem, o município de Santo Antônio de Pádua, no termo de referência para contratação de aterro sanitário cita na justificativa que "o Município não dispõe de local apropriado para atender à esta demanda".
9) Se o lixo fosse pauta e prioridade da gestão pública miracemense teríamos avançado em outras gestões fundamentais de redução do resíduo final, como coleta seletiva, reciclagem, educação ambiental... não estaríamos alimentando vazadouros. É preciso saber se o tema é antigo, se o desejo é antigo de forma privada ou pública. Isso esclareceria muita coisa. Essa antiguidade é pública ou privada? Seria um antigo desejo do gestor público, em termos de política pública, ou do empresário que administra seus negócios próprios? O resultado do ICMS Verde demonstra uma queda de quase 50% no índice ambiental de destinação final de resíduos sólidos de Miracema. Que gestão é essa?
10) Quanto ao vice-prefeito, Gilson Salles, iniciou a fala de forma contraditória: disse que hoje algumas cidades recebem o nosso lixo e amanhã não receberão mais. Então, imbuídos no espírito de São Francisco, precisamos de um aterro regional para socorrer 13 municípios. É isso mesmo?
Assim como a UTIL foi um dia a solução ideal para municípios de pequeno porte, o aterro sanitário também foi - de forma consorciada - para esses municípios. E ambos tornaram-se obsoletos à medida que foram inventadas novas tecnologias, como a incineração, além de outras utilizadas pelo mundo a fora. O ideal é gerir o lixo de forma que se reduza ao máximo o volume que necessita de uma destinação final, assim fazem os países desenvolvidos. Este é o horizonte!
Em Santo Antônio de Pádua, uma tecnologia, denominada Alt21, está devidamente licenciada para exercer suas atividades. Nesse caso, em se tratando de política pública, o debate público, a pesquisa são fundamentais. No Paraná, há tecnologias mais modernas também (acesso aqui). Em SP, RN e tantos outros locais.
No mais, o INEA é um órgão que faz a avaliação e libera o licenciamento após estudos, no entanto, é a gestão pública quem determina o caminho que o município deverá seguir, após todos os trâmites de debate público necessários.
Para finalizar seriam os ínfimos valores de ISS e ICMS VERDE e os poucos empregos gerados justificativa no processo decisório? O ISS é baixo e o ICMS VERDE limitado a uma quota de 25% do montante do ICMS do estado, destinado à quota ecológica (conforme lei 5.100). Nessa distribuição limitada, apenas 5% da quota remunera o destino final do lixo. Assim, o montante de ICMS arrecadado pelo estado dividido com os 92 municípios fluminenses pelo critério dos índices ambientais (25%) quanto mais municípios se inserem nessa divisão, é uma limitação da política pública estadual, a fatia distribuída fica menor. O que mais beneficiaria o município, também de forma limitada, seriam unidades de conservação, que respondem por 45% da quota.
Logo, é imaginária e ilusória essa história de aumento da arrecadação com o aterro sanitário regional privado. Da análise do discurso ficam mais interrogações do que certezas.
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