Recentemente, postamos sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ - no sentido da reprovação das contas do município de Miracema referente ao ano de 2020. Acesso ao relatório do TCE-RJ aqui.
Nesse relatório, consta o seguinte quadro relativo aos gastos com pessoal, ano 2019 e 2020:
Ressalte-se que de acordo com o inciso III, b, do artigo 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, o limite
para despesas com pessoal do Poder Executivo corresponde a 54% do valor da Receita Corrente
Liquida – RCL.
Assim, nos dois anos acima representados o município cumpriu esses percentuais, sem muita margem para elevar seus gastos com pessoal.
Tanto assim, que essa semana, no programa "Fala Prefeito", do dia 11-jan-22, ao tratar do tema concurso público o prefeito afirmou que: tinha um pessoal contratado, ..., mas que é impossível fazer o concurso sem demitir esse pessoal, por conta do limite prudencial (citado acima).
Posto isso, surpreendi-me ao visitar a página da Câmara de Vereadores de Miracema, que diga-se de passagem atualizou as atas até o final de 2021, onde encontrei nas últimas atas disponíveis, a aprovação por unanimidade (sic) de projetos de lei de autoria do prefeito que criam 2 secretarias: Emprego e Renda e Esportes, cada uma com um secretário, um coordenador de projetos e um cargo comissionado. Ainda criou um cargo de Assessor Especial do Governo, cuja atribuição é assessorar diretamente o prefeito entre outras coisas.
A ata do Legislativo está disponível aqui.
O que justificaria a criação de novas secretarias, novos cargos e mais despesas para o município? Qual seria a prioridade do governo?
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