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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

CAMPOS: STF suspende uso, para todo país, dos dados do IBGE de 2022 e mantém FPM em coeficientes de repasses de 2018

O
Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar suspendendo efeitos da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que usou dados prévios e não conclusivos do Censo 2022 do IBGE para fins de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Lewandowski, concedeu liminar suspendendo efeitos da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que usou dados prévios e não conclusivos do Censo 2022 do IBGE para fins de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão determinou que devem ser aplicados os coeficientes de repasse do FPM usados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, o mesmo pedido que foi feito pelo município de Campos em outra ação, que está sob relatoria da Ministra Carmen Lucia e que não foi apreciada.

O Subprocurador Geral Gabriel Rangel aponta: "A medida cautelar deferida hoje pelo Ministro Lewandowski, nos autos da Arguição de Preceito Fundamental n° 1043, ajuizada pelo PC do B, reproduz os argumentos apresentados pelo Município de Campos nos autos do Mandado de Segurança impetrado no STF, no dia 19/01, ainda pendente de julgamento. A razão de decidir foi a impossibilidade de incidência da Decisão Normativa TCU n° 201/2022, neste exercício, com os dados de Censo real ainda incompleto".

E continua, o Subprocurador Gabriel Rangel: "O artigo 2°, parágrafo 3° da Lei Complementar n° 91/1997 (redação dada pela LC 165 de 2019) estabelece que deve ser mantido os dados do Censo por estimativa populacional até que se conclua o Censo real".

Em sua decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski destaca pontos que são coincidentes com os defendidos pelo Município de Campos em seu mandado de segurança: "O último censo demográfico concluído pelo IBGE remonta ao ano de 2010, ou seja, pouco mais de 12 anos atrás, e o Censo de 2022, por diversos motivos amplamente noticiados pela imprensa nacional, ainda não foi finalizado. Assim, de modo a salvaguardar a situação de Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar 91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018".

No caso do mandado de segurança impetrado sob orientação do Prefeito Wladimir Garotinho, explica Gabriel Rangel, foi destacado que a Decisão Normativa nº 201/2022 do TCU estimou a população do Município de Campos dos Goytacazes em 474.667 pessoas, representando um decréscimo populacional de 10% em relação ao último Censo, realizado em 2021, o que trouxe impacto negativo no valor a ser recebido pelo Município de Campos em virtude do FPM, já que o número de habitantes é um dos fatores utilizados para o seu cálculo.

O Subprocurador Geral do Município, Gabriel Rangel, sustentou que a Secretaria Municipal de Fazenda informou redução de índice de 2,62% no índice de participação relativa, em função da "precipitada Decisão Normativa do TCU", baseada no incompleto Censo Demográfico de 2022 nos respectivos cálculos.

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