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O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (11), durante a posse das ministras Anielle Franco e Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Trata-se do Projeto de Lei 4566/2021, que tipifica como crime de racismo a injúria racial.
Segundo o jurista, professor da UFF e juiz de direito do TJ RJ, André Nicolitt, em suas redes sociais: Mais do que tipificar a injúria racial como crime de racismo, a lei sancionada pelo presidente Lula, também prevê os racismos esportivo, religioso e recreativo, de modo a impedir o refúgio argumentativo de que o racismo pode se camuflar na forma de brincadeira e entretenimento.
Ademais, é muito importante a regra de interpretação trazida por essa lei, a fim de ajudar a orientar juízes e juízas a adotarem uma hermenêutica antirracista, disse o jurista.
Nicolitt encerrou dizendo: Um grande avanço, fruto de um grande trabalho coletivo. Muita gratidão à Comissão de Juristas Negros e Negras, voltada ao Combate ao Racismo no Brasil. Feliz e grato por ter tido a honra de fazer parte. Seguimos na luta.
Segundo a Carta Capital, o texto amplia a pena para injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos, podendo ser dobrada se o crime for cometido por 2 ou mais pessoas.
Até então, a injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, segundo o CNJ, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.
A nova lei equipara os casos de injúria aos de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. O texto também inclui a injúria como parte do Código Penal, na Lei do Racismo.
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