A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé ajuizou, nesta sexta-feira (03/03), uma Ação Civil Pública em face do prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, e da secretária municipal de Educação do município, Gracenir Alves de Oliveira, para que o Poder Executivo crie em sua estrutura administrativa, em um prazo máximo de 30 dias, a função de mediador para atuação em escolas públicas. No início do mês, foi expedida uma Recomendação com o mesmo teor à municipalidade, mas os gestores públicos rejeitaram o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A ação tem como base um Procedimento Administrativo instaurado para apurar a ausência de cargo específico de mediador no âmbito municipal, sendo considerado apto para a função o acompanhante especializado para alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação. Durante as investigações, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé recebeu inúmeras representações, via Ouvidoria do MPRJ, informando que o município estaria efetuando contratações de servidores temporários para o cargo, na função de Professor “A”, em detrimento de servidores devidamente aprovados em concurso público 01/2022, para o preenchimento, dentre outros, do cargo efetivo de Professor “A”.
Em resposta, a administração municipal informou que a convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2021, de maneira temporária, se daria para “atender alunos de inclusão na Rede Municipal de Ensino, considerando que os atendimentos para esses casos acontecem de forma rotativa e temporária, não havendo a necessidade de convocar professor”. A ACP, porém, destaca que a suposta rotatividade e temporariedade alegada pela Prefeitura não se confirma na realidade.
“Só no ano de 2023 já há 277 alunos de educação inclusiva matriculados na rede pública de ensino e, para fins de comparação, é imperioso citar que no ano de 2018 eram 83, em 2019 eram 138, em 2020 eram 198, em 2021 eram 228 e, em 2022, eram 271”, diz um dos trechos da Ação. Ainda na ACP, requer o MPRJ que o município promova, após a criação do referido cargo, os estudos necessários para realização de novo concurso público para provimento das vagas correspondentes, no prazo de 180 dias, sob pena de multa pessoal diária de R$ 100 mil dirigida ao prefeito e à secretária municipal de Educação.
Por MPRJ
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