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terça-feira, 26 de setembro de 2023

APROVADA ISENÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ E GÁS DE TEMPLOS RELIGIOSOS NO ERJ

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.418/23, de autoria do Poder Executivo, que isenta até 31 de dezembro de 2032 as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento da taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás. A medida também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que sancionou.

Com a  sanção do governador foi promulgado que igrejas e templos de qualquer culto estarão isentos de pagar taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás, até o dia 31 de dezembro de 2032. É o que determina a Lei 10.061/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra de terça-feira (11/07) do Governo do Estado. A medida - aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) - também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS, além de disponibilizar um modelo de requerimento de isenção através de sites na internet e nas lojas físicas. O requerimento deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.

A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.
Impacto orçamentário

A proposta revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do mesmo tema. Segundo a Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a estimativa de renúncia de 2023 foi prevista na Lei Orçamentária e não impactou o atingimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na justificativa da proposta, o governador apresentou uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões, em 2023; R$ 36,64 milhões, em 2024; e R$ 37,74 milhões, em 2026.

Durante discussão em plenário na última terça-feira (27/06), o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Correa (PP), destacou que a inserção da estimativa de impacto orçamentário é fundamental para a execução da norma.

“A medida já tinha sido aprovada por esta Casa, mas ficou a lacuna fundamental do impacto nas contas do Estado”, comentou. “É um projeto que beneficia todas as religiões: católica, evangélica, espírita, umbandista, enfim, todos os templos religiosos”, completou.

ALERJ / Fotografia: Júlia Passos

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