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domingo, 27 de dezembro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA XII
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA XI
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA VIII
Assista aos episódios:
Episódio 11
Poupar para o futuro: educação e aposentadoria
Como conquistar a casa própria
Conquistar a casa própria talvez seja o principal objetivo da maioria dos brasileiros. No programa desta semana, você conhecerá as opções disponíveis para quem quer comprar o primeiro imóvel.
terça-feira, 4 de julho de 2023
Câmara aprova criação do programa Escola em Tempo Integral
- o aprimoramento da eficiência na alocação dos recursos nas redes;
- a reorientação curricular para a educação integral;
- a diversificação de materiais pedagógicos; e
- a criação de indicadores de avaliação contínua.
- remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
- aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
- uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade e a expansão do ensino;
- realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
- concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
- compra de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar;
- realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação (como exposições e feiras); e
- amortização e custeio de operações de crédito para atender a essas despesas.
- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas;
- concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
- amortização e custeio de operações de crédito destinadas as finalidades listadas; e
- realização de atividades curriculares complementares.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA IX
sábado, 17 de outubro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA VII
terça-feira, 17 de novembro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA X
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA

sábado, 31 de março de 2012
EDUCAÇÃO FINANCEIRA FARÁ PARTE DO CURRÍCULO DAS ESCOLAS
sábado, 26 de setembro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA V
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA VI
Pagamentos a vista
Episódio 09
Pagamentos a prazo
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
EDUCAÇÃO FINANCEIRA IV
EPISÓDIO 5: Planejamento financeiro: como fazer para sobrar dinheiro
EPISÓDIO 6: Por que fazemos dívidas?
Clique nos episódio e assista ao vídeo.
quinta-feira, 15 de março de 2012
APROVADA INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR
sexta-feira, 25 de março de 2011
AUTONOMIA FINANCEIRA DA UENF É DEFENDIDA DURANTE AUDIÊNCIA
terça-feira, 12 de outubro de 2010
MOMENTO DE REFLEXÃO POLÍTICA...
terça-feira, 24 de abril de 2012
MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL SERÁ CONCLUÍDA ATÉ 2015
quinta-feira, 4 de junho de 2009
MIRACEMA: SEMANA DO MEIO AMBIENTE II
Cerca de 150 produtores rurais, técnicos e especialistas em questões ambientais do governo estadual e secretários municipais de praticamente todo o Noroeste Fluminense participaram, nesta segunda-feira (dia 1º), do Fórum sobre Estratégias Regionais para o Desenvolvimento Rural Sustentável e para Criação de Unidades de Conservação Ambiental, promovido em conjunto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário da Prefeitura de Miracema e pela Associação Estadual dos Municípios (Aemerj), com apoio da Secretaria municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O evento foi realizado no Centro Cultural Melchíades Cardoso e aberto oficialmente pelo prefeito Ivany Samel. Na ocasião, os participantes fizeram vários questionamentos aos palestrantes sobre as dificuldades financeiras e entraves burocráticos que os pequenos proprietários rurais, principalmente, enfrentam para ajudar ainda mais na luta pela preservação do meio ambiente. Além da falta de recursos financeiros para atender as detalhadas exigências legais, eles denunciaram o avanço dos caçadores de animais silvestres em decorrência da falta de policiamento, bem como os indivíduos que entram nas pequenas matas que ainda restam na região para retirarem palmito ilegalmente.
O prefeito Ivany Samel, que também é proprietário rural e conhece de perto os problemas enfrentados pelos produtores de Miracema e demais municípios do Noroeste, garantiu amplo apoio às iniciativas pela conservação ambiental.
Por sua vez, o secretário miracemense do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, Emerson Luiz Pereira, disse, ao final do fórum, que “estamos dando o primeiro importante passo para reverter esse quadro de dificuldades e criar condições para termos uma vida mais saudável e gerar mais renda para o meio rural de toda a região”.
Já a coordenadora da Aemerj, Janete Abrahão, falou da sua esperança em conseguir avanços importantes na luta preservacionista, com a realização de eventos como este da Semana do Meio Ambiente em Miracema. – APN.
As palestras, seguidas de debates sobre os temas abodados no Fórum sobre Estratégias Regionais para o Desenvolvimento Rural Sustentável e para Criação de Unidades de Conservação Ambiental, foram as seguintes: 1) “Reserva Particular de Patrimônio Natural, com Roberta Guagliardi, coordenadora do Núcleo de RPPNs do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e Deise Moreira Paulo, diretora da Associação Patrimônio Natural do Rio de Janeiro; 2) “Estratégias Regionais para Criação de Unidades de Conservação Ambiental, como Eduardo Lardosa, diretor de Áreas Protegidas e Biodiversidade do Inea, e Evandro Sathler, analista de Projetos Especiais da Superintendência de Biodiversidade da Secretaria Estadual do Ambiente; 3) “Projeto Rio Rural GEF, com Elma Maria Dias, assessora financeira do projeto.
Redação e imagem: ASCOM DA PMM, cujo Diretor de Comunicação Social é o jornalista miracemense José Renato Martins Mercante.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA 2010
I – Pela Emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas da Administração Financeira do Poder Executivo do Município de Miracema, referentes ao exercício de 2010, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, Sr. Ivany Samel, com as seguintes RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES:
RESSALVAS:
1- Pelo não encaminhamento do original da publicação do Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013 (Lei Municipal nº 1.293, de 21/12/2009), na forma estabelecida no art. 3º, III da Deliberação TCE/RJ nº 199/96;
2- Pelo não encaminhamento do original da publicação do decreto nº 244/10 em desacordo com o disposto no artigo 3º, inciso IV da Deliberação TCE-RJ nº 199/96.
3- O valor do orçamento final apurado não guarda paridade com o Anexo I da LRF - Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre de 2010 e no Anexo 11 da Lei Federal n.º 4.320/64;
4- Os valores da receita arrecadada e despesa realizada registradas nos demonstrativos contábeis não conferem com o montante consignado no Anexo I do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre de 2010, conforme apontado pela instrução às fls. 891v;
5– Pelo não cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto aos resultados primário, nominal e dívida consolidada líquida, prevista no art. 59, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101/00;
6- Pela ocorrência de desequilíbrio orçamentário e financeiro, não sendo observado o disposto no §1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00;
7- Pela diferença entre o ativo real líquido apurado e o registrado no Balanço Patrimonial, no montante de R$ 1.654.639,54;
8- Pela divergência entre o valor das aplicações financeiras relativas ao FUNDEB informado no Anexo 10 (R$ 21.253,51) e o valor registrado no Quadro Extracontábil de fls. 578 (R$ 23.896,20);
9- Pela divergência entre o valor total das despesas com educação (função 12) registradas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS/BO e aquele consignado nos demonstrativos contábeis, conforme demonstrado a seguir:
10- Pela divergência entre o valor do saldo do FUNDEB a empenhar apurado na Prestação de Contas do exercício anterior (sem saldo) e o valor consignado no demonstrativo extracontábil encaminhado pelo Jurisdicionado (R$ 54.644,82, fls. 578);
11- Pela utilização no exercício de 2010 do valor de R$ 54.644,82, referente ao saldo financeiro do exercício anterior a título de FUNDEB, por meio de crédito adicional aberto em 15 de dezembro de 2010, através do Decreto nº 218-B, fls. 587 e 720, após o 1º trimestre, em desacordo com o previsto no §2º do art. 21 da Lei Federal nº 11.494/07;
12 - Inclusão na Lei Orçamentária de dispositivo de exceções ao limite para abertura de Créditos suplementares, possibilitando a concessão de créditos de forma ilimitada, o que é vedado pelo art. 167, VII da Constituição Federal; [grifo nosso]
13 - O total das despesas efetuadas com recursos dos royalties, constante do Demonstrativo de fls. 576 e 730 (R$ 4.138.796,78), diverge do montante registrado no Demonstrativo por Funções, acostado às fls. 731/750 (R$ 4.091.930,25).
DETERMINAÇÕES:
1- Adotar as medidas cabíveis para que as próximas Prestações de Contas de Administração Financeira sejam remetidas com toda a documentação exigida pela Deliberação TCE-RJ nº 199/96, inclusive as publicações das Leis e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais;
2- Observar com rigor o que dispõe o artigo 59, I da Lei Complementar n.º 101/00, no que tange ao cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais;
3- Envidar esforços no sentido de atingir o equilíbrio orçamentário e financeiro necessário ao atendimento do §1º, do art. 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00;
4- Adotar as medidas necessárias, visando às próximas prestações de contas, para que os valores constantes dos demonstrativos contábeis e relatórios, guardem paridade entre si e não mais persistam as inconsistências apontadas nas ressalvas 3, 4, 7, 8, 9 e 13;
5- Proceder ao registro dos históricos das despesas empenhadas no SIGFIS (Auditor Analítico), relativos aos gastos na função 12 – Educação, com o maior nível de detalhe possível, de forma a possibilitar a avaliação com exatidão da finalidade da despesa e se as mesmas se enquadram nos art. 70 e 71 da Lei nº 9.394/96;
6- Atentar para que os valores a título do FUNDEB, apurados na presente Prestação de Contas (saldo a empenhar para o próximo exercício e saldo contábil), guardem consonância com os valores apresentados nas Contas de Administração Financeira do próximo exercício, devidamente suportados por documentos contábeis e bancários;
7- Observar o disposto no disposto no §2º do art. 21 da Lei 11.494/07, procedendo à abertura de crédito, tendo como fonte o superávit financeiro do FUNDEB, no primeiro trimestre do exercício imediatamente subseqüente;
8 – Cumprir, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual encaminhada à apreciação da Câmara Municipal, o art. 167, VII da Constituição Federal não mais incluindo exceções para abertura de créditos adicionais.
RECOMENDAÇÕES:
1) Para que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local;
2) Ao Controle Interno da Prefeitura Municipal para que atente à necessidade de se evidenciar a classificação das receitas e despesas no maior nível de detalhamento possível, inclusive demonstrando as fontes de recursos, de modo que os demonstrativos contábeis contemplem as informações dispostas nos quadros extracontábeis que integram a presente prestação de contas, e ainda, observe os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, envidando esforços a fim de elidir as ressalvas constantes deste Relatório;
II – Pela COMUNICAÇÃO, com fulcro no § 1º do artigo 6º da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, ao Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura de Miracema, na forma do artigo 26 e incisos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Deliberação TCE-RJ n.º 167/92, para que tome ciência das ressalvas apontadas no relatório e adote as devidas providências de forma a elidir as falhas apontadas, em cumprimento aos artigos 70 a 74 da Constituição Federal/88, bem como atente à necessidade de se evidenciar a classificação das receitas e despesas no maior nível de detalhamento possível, inclusive demonstrando as fontes de recursos, de modo que os demonstrativos contábeis contemplem as informações dispostas nos quadros extracontábeis que integram a presente prestação de contas;
III – Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Ivany Samel, Chefe do Poder Executivo do Município de Miracema, conforme previsto no § 1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterado pela Deliberação TCE-RJ nº 241/07, ou, na impossibilidade, nos moldes do art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal, para que tome ciência das ressalvas apontadas no relatório e adote as medidas necessárias visando o saneamento das impropriedades apontadas, alertando-o de que o Tribunal poderá emitir Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas no caso de reincidência do descumprimento de determinação deste Tribunal, conforme parágrafo único do artigo 21 do Regimento Interno;
IV – Pela DETERMINAÇÃO à Inspetoria competente para que, com base no processo “cópia dos documentos” desta Prestação de Contas, que subsidiará a Prestação de Contas dos Ordenadores de Despesas da Câmara Municipal, proceda à análise quanto ao cumprimento, por parte do Legislativo Municipal, do artigo 29-A da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V – Pelo ARQUIVAMENTO dos Processos TCE-RJ nºs 242.166-1/10, 242.185-7/10, 242.187-5/10, 242.349-5/10, 205.495-5/11, 205.263-0/11 e 205.261-2/11.
GC-03,Tentaremos trazer depois o que consta do relatório com relação ao repasse do Executivo para o Legislativo. Os tão falados 7% (sobre alguma coisa, é claro!).
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
CONSELHEIRO-RELATOR












