
Isso sugere que o consumidor deve ficar a cada dia mais atento ao seu extrato bancário, conferindo-o pelo menos semanalmente. Qualquer ocorrência estranha, ou que não seja compreendida pelo consumidor, deve ser imediatamente reclamada com o banco, para que possa esclarecer e/ou corrigir.
"Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que a reclamação ao banco deve ser formalizada por escrito, com uma cópia protocolada e devolvida ao consumidor. Segundo a advogada, o valor debitado indevidamente deve ser devolvido em dobro, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Caso o débito indevido tenha causado outra despesa, como a ocorrência de juro sobre um eventual saldo devedor, os juros também devem ser estornados."
Fica aqui um alerta. Se as reclamações aumentaram significa, no mínimo, que o consumidor está mais alerta.
Os bancos mais bem geridos recebem bem as reclamações, para que possam aperfeiçoar seu trabalho e corrigir imperfeições, já os outros não veem com bons olhos.
Os consumidores que quiserem encaminhar reclamações ao BC podem fazê-lo pela internet, no site www.bcb.gov.br.
Com informações do PORTAL DO CONSUMIDOR do Governo Federal.
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