A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda vão poder contribuir com a alíquota de 5% para a Previdência Social. É considerada de baixa renda, a dona de casa que realize apenas o trabalho doméstico dentro da sua residência e que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos, o que corresponde à R$ 1.090 por mês. Lembramos que a inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com os R$ 27,25. As inscrições da segurada como dona de casa de baixa renda podem ser realizadas na página da previdência social (www. previdencia.gov.br), na Central 135 ou nas agências. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social, a GPS.
De Brasília, Ligia Borges, do sítio do Ministério da Previdência.
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