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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

MIRACEMA: APÓS REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA TEM A CONFECÇÃO E A PUBLICIDADE DA ATA


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ecentemente, foi realizada uma audiência pública, por iniciativa da Câmara de Vereadores de Miracema para debater sobre a ampliação do tamanho e da quantidade de bueiros na estrada RJ 116, altura de Venda das Flores.

Tudo começou por denúncia feita por um único vereador e gerou um mal estar no meio político. Alguns vereadores foram à rádio debater o tema de forma conflituosa, que mais parecia briga de egos. O prefeito manifestou-se no programa do Executivo como sendo um exagero, um alarde desnecessário, todos com base na informação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, órgão estadual responsável pela obra.

Fato é que estávamos em período eleitoral, os vereadores contrariados com a denúncia decidiram realizar a Audiência Pública para levar os técnicos responsáveis pela obra para esclarecer a celeuma. O edital de convocação está disponível aqui.

Realizada no dia 20 de setembro de2022, às 18h, no Clube XV, a audiência pública contou com esclarecimentos dos técnicos responsáveis pela obra e também com esclarecimentos de engenheiro aposentado, que atuou na construção da estrada na década de1970, que ratificou a preocupação do vereador, sobre a possibilidade de ampliação de riscos de desastre em caso de eventos extremos. O vereador denunciante também apresentou laudo técnico de um engenheiro geólogo.



A lei n.880/2001 regulamenta a realização de audiência pública de iniciativa do Executivo e do Legislativo municipais. Em seu artigo 14, a referida lei determina que da audiência pública seja lavrada uma ata, arquivando-se os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. E mais, "Parágrafo Único - Será admitido, a qualquer tempo, o translado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados".


Nas disposições finais, a lei deixa claro "a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deverá fornecer aos interessados informações sobre o assunto que será objeto de reunião de audiência pública, ou fornecer documentos"

A lei municipal não especifica prazo para a confecção da referida ata, mas é de praxe em outras instâncias o prazo de 30 dias.

Desde o dia 22 de novembro (2 meses após a audiência), o blogue tem solicitado à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Miracema o inteiro teor da referida ata, sem resposta. Com o anúncio de nova Mesa Diretora, sob a presidência do Vereador Genessi Rodrigues, enviamos nova solicitação. Utilizaremos o prazo da Lei de Acesso à Informação para aguardar essa resposta, que é de interesse público. Somente com essa ata será possível fiscalizar, fazer controle social das ações do poder público para conduzir essa questão ameaçadora à população miracemense.

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