O blog recebeu por comentário, do leitor vagalume e biólogo Márith Eiras Scot, um belo texto que trata do tema "Miracema e o ICMS Ecológico", conforme nossa postagem anterior. Devido a grandiosidade dos argumentos do leitor achamos melhor divulgar essa postagem para que todos leiam e reflitam. Apenas ressaltamos que não estamos aqui tentando encontrar um culpado, mas sugerir uma mudança de pensamento, pois é inadmissível essa redução de valor. No que diz respeito à questão fiscal, a lei é clara, define critérios de cálculo para o índice ambiental, através do qual chega-se ao montante arrecadado pelo município. Por trás desse índice ambiental é que existem todas essas questões coletivas e, principalmente, de gestão pública. Os munícipes devem se inteirar do tema e acompanhar a evolução dos acontecimentos. Estamos na expectativa de uma entrevista com os responsáveis pela pasta Meio Ambiente do município, que deveremos apresentar aqui no blog até início de abril. Leiam o que nos disse o leitor vagalume Márith:
DE QUEM É A CULPA?
ICMS ECLÓGICO é um instrumento de apoio à gestão ambiental capaz de orientar o uso dos recursos naturais de forma que sejam observados os princípios da sustentabilidade ambiental e que incentive o desenvolvimento local e a qualidade de vida da população.
Quando investimos menos em qualidade ambiental recebemos menos em qualidade de vida e menos em incentivo fiscal como é proposto pela política do ICMS ECOLÓGICO.
A adoção do ICMS Ecológico instala o critério ambiental na redistribuição do imposto. Portanto, o ICMS Ecológico é um benefício financeiro destinado aos municípios que tomem atitudes protetivas em relação ao meio ambiente. Este benefício é dado na forma do envio de recursos do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços a estes municípios. Todo município brasileiro tem o direito de receber parte dos recursos tributários arrecadados pela União e pelo Estado, haja vista que, possuam boa política municipal de meio ambiente, com ações que promovam a conservação dos solos, atue de forma direta ou indireta na distribuição de água potável, na criação de unidades de conservação, no tratamento do esgoto na coleta e destinação final do lixo, etc.
É necessário também, que os recursos recebidos sejam destinados à conservação ambiental e empregados em questões ambientais e sociais.Se em 2009 o nosso município de Miracema recebeu R$ 161.868,00 com o ICMS ECOLÓGICO e que este recurso deve voltar como investimento ambiental, porque em 2010 tivemos um decréscimo do incentivo sendo apenas contemplados com R$ 2.663,00? De quem é a culpa?
A culpa seria de todos munícipes que detém o conhecimento sobre as questões ambientais e não cobraram dos gestores municipais investimentos na área ambiental. A culpa é das ONGS ambientais que não fizeram seu papel correto de educação ambiental e fiscalização. A culpa é dos conselhos consultivos e deliberativos que deviam estar junto a administração para ajudar nosso município no que se refere aos recursos naturais. A culpa é do Legislativo que ainda não tomou nenhuma iniciativa para criação de LEI que direcione os recursos arrecadados pelo ICMS ECOLÓGICO para a promoção da qualidade de vida dos cidadãos do nosso Município. A culpa é dos educadores que não promoveram a consciência ecológica nos jovens. Enfim, todos têm uma parcela de culpa, o que cabem iniciativas.
Todos os questionamentos ambientais devem ser encarados de forma coletiva, onde todos os cidadãos devem participar, seja na cobrança dos atuais governantes, seja no poder do voto, seja na junção de ideais formando organizações, ou seja, cultivando sua consciência ecológica e promovendo senso crítico.
Como afirma FRANCO e MARRA (2005) para que o ICMS Ecológico seja efetivo e se consolide, é indispensável à perseverança dos gestores públicos e um forte programa institucional de longo prazo para a conservação da biodiversidade, investimentos humanos e financeiros e maior fiscalização. Esses fatores, aliados à vontade e determinação política, participação e cobrança da sociedade, produzirão resultados positivos de grande alcance socioambiental.
Atenciosamente,
Márith Eiras Scot
(Biólogo e pós graduando em Análise Ambiental para Sistema de Gestão)
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Referência BibliográficaFRANCO V. L. A. de A. M. e MARRA F. de M. S. ICMS ECOLÓGICO COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
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